JUNTAS COMERCIAIS
O conhecimento aprofundado dos procedimentos técnicos e o acesso direto às Juntas Comerciais permitem à Luz oferecer uma assessoria ampla, segura e eficiente aos clientes em todo o território nacional. Contamos com equipes próprias, altamente capacitadas e experientes, atuando nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal.
Nos demais estados do país, a Luz dispõe de uma rede de prepostos qualificados, garantindo padrão de qualidade, agilidade nos processos e atendimento alinhado às exigências legais de cada localidade.
Serviços prestados nas Juntas Comerciais
- Análise dos atos societários
- Ingresso e acompanhamento dos arquivamentos de atos societários, jornais e livros
- Elaboração de capas/requerimentos e formulários
- Orientação, assessoria de dúvidas geradas no arquivamento e exigências formuladas dos atos societários
- Acompanhamento do processo de registro desde o início até sua real efetivação.
Arquivamento na Junta
Conforme dispõe o § 5º do Art. 289 da Lei das S.As, todas publicações ordenadas deverão ser arquivadas no Registro de Comércio. Art. 1.150 e §1º do Art. 1.152 do Código Civil para sociedades LTDA´s
Publicações
Sociedades Anônimas (Jornal de Grande Circulação impresso de forma resumida, divulgação de sua íntegra no formato digital com certificação digital ICP-Brasil de autenticidade e mantidos na página do jornal na internet)
Sociedades Limitadas (Diário Oficial e Jornal de Grande Circulação impressos). Novo Código Civil.
• Arquivamento de Jornais das Atas A.G.O./A.G.E. e do Balanço Patrimonial:
- - 3 (três) vias de cada Publicação (Jornal de Grande Circulação impresso de forma resumida, divulgação de sua íntegra no formato digital com certificação digital ICP-Brasil de autenticidade e mantidos na página do jornal na internet).
• Arquivamento das Atas AGO/AGE/Conselho de Administração/Diretoria:
- 3 (três) vias da Ata assinada pelos presentes;
- 1 (uma) via das Convocações/Balanço no (Jornal de Grande Circulação impresso e digital), quando não dispensadas por lei;
- 1 (uma) cópia autenticada dos documentos (RG, CPF dos diretores/conselheiros) quando eleitos em Ata;
- Para Reeleição não há necessidade de comprovação de documentos pessoais e de residência.
SERVIÇOS PARALEGAIS
A Luz Empresarial possui uma estrutura especializada para assessorar as empresas em Serviços Paralegais, relacionados à área de documentação. Conta com uma equipe experiente e dedicada para prestar serviços nos âmbitos de: abertura e baixa de empresas, atualizações, certidões, regularizações, Cartórios, Prefeituras, Secretarias da Fazenda, Juntas Comerciais e Receita Federal. Este atendimento diferenciado resulta em benefícios econômicos para os clientes e segurança nas questões oficiais, por meio de uma assessoria ágil, eficiente e transparente.

DBE - DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA
Prestamos serviços de orientação de procedimentos, preenchimento e envio de documentos.
O Documento Básico de Entrada (DBE) é o documento principal para realizar alterações ou obter informações sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Segundo a Receita Federal, esse documento é utilizado em cinco situações específicas:
Inscrição
Alteração de Cadastro
Baixa da Inscrição
Reestabelecimento
da Inscrição
Declaração de
Nulidade de Cadastro
O DBE funciona como um documento básico que identifica a empresa e apresenta as informações necessárias para realizar modificações na inscrição do CNPJ ou no cadastro. Ou seja, esse documento deve ser utilizado nos processos de abertura, alterações e também encerramento de empresas.